
A Constituição de 1988 atribui aos tribunais de contas a fiscalização de atos e contratos públicos. Diante de potencial ilegalidade, devem conferir prazo à administração para sua correção. Se não forem atendidos, no caso de ato, podem determinar a sustação. Mas para contratos, a ordem de suspensão cabe ao Poder Legislativo (art. 71, IX, X […]