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Comprovada fraude em licitação, o TCU pode proibir a empresa fraudadora de disputar contratos da administração pública federal por até cinco anos. É o que diz o art. 46 da Lei Orgânica do TCU. De relativa simplicidade, o dispositivo não parece deixar dúvidas quanto ao prazo máximo da sanção. Não é bem assim. Acontece no […]