Em sua jurisprudência, o TCU sedimentou os seguintes padrões de controle das Agências Reguladoras: atividades-meio são controladas à semelhança dos demais órgãos e entes administrativos; já atividades-fim – a regulação – podem ser objeto de determinação, quando ilegais, ou de recomendação quando válidas e em conformidade com o interesse público, mas com espaço para “aprimoramentos”. […]
Controle Público
Quanto o TCU controla as atividades-fim das agências reguladoras de infraestrutura?
Pesquisa do Observatório do Controle da Administração Pública (USP) apresenta dados que ajudam nesse debate
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login