
Para casos em que uma irregularidade praticada contra a administração gera sanções com efeitos semelhantes, aplicadas a um mesmo particular por autoridades públicas distintas, o §3º do art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que “sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções”. Concretizando […]