Os artigos anteriores procuraram mostrar que não são corretos os argumentos de que o Direito Antitruste precisa estar restrito a apenas uma finalidade e que esta finalidade deveria ser necessariamente econômica. No presente artigo, irei mostrar que também não é correto o argumento de que, ainda que se admita algum outro objetivo para o Antitruste […]
Parte VII
Um Direito Antitruste para o século XXI
A necessária revisão dos parâmetros como imperativo para a preservação da própria economia de mercado. Parte VII
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