Já faz algum tempo que o Direito Societário aceitou que precisava lidar mais diretamente com o fenômeno do poder. Por essa razão, a Lei 6.404/76 reconheceu instâncias de poder que, como é o caso do controle e da influência significativa, transcendem os órgãos societários formais e são insuscetíveis de definições fechadas e apriorísticas. Com o […]
Constituição, empresa e mercado
O necessário encontro do direito contratual com o poder
Repensando o alcance da presunção de simetria dos contratos empresariais
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