Concluído o exame da LGPD no que diz respeito ao tratamento dos dados sensíveis, passa-se para a análise do término do tratamento de dados, matéria disciplinada na Seção IV do Capítulo II (arts. 15 e 16). Reforçando a adstrição à finalidade específica que deve orientar o tratamento de dados, o art. 15 prevê que “O […]
Dados pessoais
Nova LGPD: o término do tratamento de dados
A 7ª parte de uma série sobre as repercussões para a atividade empresarial
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