Direito do Trabalho

Faz sentido que o TST não aceite os grupos de coordenação?

Desde que exista a direção unitária, os grupos de coordenação atendem perfeitamente aos requisitos do §2º, do art. 2º, da CLT

TST;
Crédito: Flickr/@TST_oficial

O objetivo do presente artigo é verificar o acerto da posição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no sentido de apenas aceitar como grupos societários os chamados grupos de subordinação, nos quais existe a efetiva relação de controle ou hierarquia de uma sociedade sobre as outras, afastando a possibilidade de existência dos […]

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