Os artigos anteriores da série procuraram mostrar os resultados nefastos que decorreram da redução do Direito Antitruste à mera finalidade de maximização do bem estar do consumidor, ainda mais quando tal objetivo passou a ser implementado pela ótica ainda mais restritiva da Escola de Chicago. Diante do diagnóstico realizado, cabe agora prosseguir na análise que […]
Parte IX
Um Direito Antitruste para o século XXI
A necessária revisão dos parâmetros do Direito Antitruste como imperativo para a preservação da própria economia de mercado
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