Como o primeiro artigo da série procurou demonstrar, as recentes alterações trazidas pela Lei nº 13.655/2018 em relação à LINDB não adotaram propriamente o consequencialismo pois, ainda que tenham enfatizado a necessidade de se analisar as consequências das decisões, mantiveram os demais elementos do raciocínio jurídico tradicional, os quais devem continuar a ser considerados na […]
Análise
A importância da análise de consequências para a regulação jurídica – Parte II
Perspectivas e riscos do consequencialismo e do ‘consequenciachismo’
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