
De tempos em tempos a sociedade brasileira (e global) é surpreendida com a precária situação social e sanitária dos povos indígenas que habitam o território nacional. Os holofotes atualmente apontam para a tragédia que se abateu sobre os yanomamis no estado de Roraima, próximo à fronteira com a Venezuela.
As cenas e informações que nos chegam de Roraima chocam pelo grau de sofrimento e indignidade que revelam: velhos e crianças com seus ossos à vista devido à desnutrição; pessoas com dificuldades de andar ou mesmo se levantar por falta de forças; mortes evitáveis às centenas; corrupção transversal de agentes do Estado; violência com requintes de crueldade cometida por garimpeiros e grileiros de terra; poluição de rios e matas; disseminação de doenças decorrente de garimpo ilegal e desmatamento; ausência ou precarização da ação estatal no campo da saúde etc.
Infelizmente, no entanto, o que se vê lá, de certa forma, é um reflexo do descaso de décadas na construção adequada de um sistema público de saúde voltado ao atendimento eficaz das necessidades de saúde destes povos, respeitando-se as suas tradições, saberes, cultura e dignidade, descaso esse agravado nos últimos anos por uma política abertamente anti-indígena.
A construção jurídica da proteção à saúde destes povos consolidou-se com a Constituição Federal e, com a luta dos povos indígenas, resultou em uma sofisticada engenharia jurídico-administrativa que pode ser sintetizada pela estruturação legal do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI), como parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, sua implantação efetiva enfrenta, até os dias atuais, inúmeros desafios que colocam em risco a vida dos povos originários, fato que ficou evidente com as imagens estarrecedoras das atuais condições de vida dos yanomamis de Roraima. É preciso, portanto, fazer valer o que a Constituição Federal e a legislação sanitária brasileira estabelecem há décadas no que se refere à proteção da saúde indígena, de modo a responder adequadamente e de forma sustentada ao horror verificado em Roraima.
Embora a CF e a legislação regulamentadora dos direitos dos povos indígenas tenham dado uma importante base jurídica de proteção, o genocídio destes povos, atualmente perpetrado por diversos grupos de interesse – madeireiros, grileiros de terra, empresários do “ogronegócio”, garimpeiros e pseudonacionalistas que gritam “a Amazônia é nossa” de seus confortáveis gabinetes dos grandes centros econômicos e dos quartéis brasileiros – não foi interrompido com a democratização do país.
A violência genocida continua sua lenta marcha destruidora, e contou com picos absurdos de violência e desumanidade nos últimos anos, com um governo federal ultraliberal abertamente contra os povos indígenas, contra a proteção ambiental e a favor da mineração e da exploração econômica canibalesca das terras indígenas.
Os 305 povos indígenas que estão hoje distribuídos pelo território brasileiro conquistaram o direito, nos termos dos artigos 231 e 232 da CF de 1988, de reconhecimento de suas tradições e cultura, o que engloba, no campo da saúde, o autocuidado, a produção de saúde e os tratamentos de doenças. A CF marcou uma importante virada na política indigenista nacional, que até então visava à integração destes povos ao padrão cultural nacional. Com a redemocratização, a sociedade brasileira finalmente se deu conta da riqueza que significa ter uma incrível diversidade de povos indígenas em território nacional, com suas culturas ancestrais altamente sofisticadas.
Lideranças indígenas que estavam mobilizadas para a garantia da demarcação de suas terras reconheceram a necessidade de uma política específica, com leis garantidoras claras, que estendesse o direito à saúde a seus povos, que se traduziu na construção do SASI (Lei 9.836/1999, que acrescentou o Capítulo V à Lei 8.080/1990).
O SASI, sob responsabilidade do governo federal, foi instituído para organizar a atenção básica de forma diferenciada dentro das aldeias indígenas, com a participação dos povos originários nos momentos decisórios. Nesse sentido, foram criados 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) com seus respectivos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (CONDISI), além de Conselhos Locais.
A construção política do SASI resgata e assegura o direito constitucional da saúde reconhecendo o direito dos indígenas às suas cosmovisões. Embora as políticas de saúde devam ser afirmativas para a promoção do princípio da equidade, principalmente quando se trata da atenção à saúde dos povos indígenas, a implementação de políticas afirmativas para a proteção indígena ainda enfrenta muitos desafios. O agronegócio, destaque do projeto de desenvolvimento econômico adotado pelo governo brasileiro, é um dos principais adversários do direito à autodeterminação dos povos indígenas. Nos últimos anos, garimpeiros vieram se somar de forma especialmente agressiva nessa marcha de insensatez.
Os diversos impasses nas demarcações de Terras Indígenas, a crescente violência contra estes povos, a violação de tratados internacionais e da própria CF, com propostas de novas legislações que enfraquecem o direito dos indígenas, são grandes entraves para uma saúde de qualidade destes povos.
O descaso com relação aos direitos desses povos originários e os constantes ataques aos povos indígenas se intensificaram nos últimos quatro anos e justificaram uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, com fartas provas que caracterizam o genocídio contra os povos indígenas que vem sendo praticado no Brasil. A denúncia foi feita por meio de comunicação apresentada pelo Coletivo Advocacia em Direitos Humanos e pela Comissão Arns à Procuradoria do Tribunal Penal Internacional, em parceria com a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (APIB). Certamente as cenas chocantes que chegaram aos nossos olhos nos últimos dias sobre a situação dos yanomamis em Roraima engrossará ainda mais o caldo dos já fartos argumentos reunidos e que detalham, com requinte, a estratégia genocida em curso.
A decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde é apenas um paliativo, importante para evitar tragédia ainda maior, mas claramente insuficiente para a solução sustentada dos problemas que existem com relação aos direitos dos povos indígenas e, em especial, à sistemática violação do direito à saúde destes povos.
Para além das necessárias medidas financeiras, legais e administrativas que devem ser adotadas, incluindo a devida responsabilização penal dos agentes públicos e privados que sistematicamente violam os direitos dos povos indígenas, há a necessidade de uma mudança de cultura no que diz respeito à relação da sociedade brasileira com os povos indígenas, para que se elimine o preconceito, a discriminação, a violência, a exploração, a mentalidade colonialista e o descaso que pautam as ações estatais e privadas dedicadas aos povos originários do Brasil.
Os primeiros movimentos do atual governo apontam para o caminho certo, mas é preciso ainda muito trabalho e coragem para enfrentar de frente todos os interesses que nos conduziram aos horrores verificados contra os yanomamis de Roraima, interesses esses que continuam a produzir danos e sofrimentos indeléveis em todos os povos indígenas que habitam o Brasil.