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RJ regulamenta funcionamento de clínicas e consultórios de enfermagem

Estabelecimentos do estado deverão contar com enfermeiro técnico responsável; autora da lei fala em ‘olhar crítico’

clínicas enfermagem
Crédito: Pixabay

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a Lei 9.954/2023, que regulamenta o funcionamento de consultórios e clínicas de enfermagem no estado. De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), o texto estabelece que as clínicas deverão contar com enfermeiro técnico responsável, devidamente inscritos no conselho regional de sua jurisdição de atuação.

Outra obrigatoriedade é a necessidade de emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme determinado pelo Conselho Federal de Enfermagem. Os consultórios de enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para consulta e ambiente de apoio, de acordo com as normas em vigor.

“Por se tratar de uma área de atuação profissional que ainda não dispõe de uma lei em nosso estado claramente definida, ressaltamos a necessidade de um olhar bastante apurado e crítico sobre as atividades a serem praticadas nestes consultórios, de modo que a enfermagem e os enfermeiros possam continuar o processo de expansão da atuação profissional, sem deixar de lado o zelo pelos princípios da ética e das regras que explicitam seus direitos, deveres, responsabilidades e proibições”, justificou Rejane.

No entanto, o governador vetou o artigo 4º da medida, que previa prazo de 180 dias para os estabelecimentos promoverem as adequações necessárias. Castro justificou que a estipulação de prazo seria uma competência do Executivo, o que caracteriza vício de iniciativa e, portanto, não pode partir do Legislativo.

Pagamento por serviços ambientais

O Governo do Piauí sancionou a Lei 4.111/2023, que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços  Ambientais (PEPSA). A normativa aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que voluntariamente atuem como provedores ou pagadores  de serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos. Na prática, o pagamento será destinado a unidades ou populações que preservam o meio ambiente, como povos indígenas e quilombolas.

Um dos objetivos é criar instrumentos de incentivo econômico e fiscal capazes de estimular a preservação, conservação, manutenção e incremento de programas, subprogramas e projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa e de manutenção e provisão de serviços ambientais.

Descarte de máscaras

A Prefeitura de São Luís (MA) sancionou uma lei que determina a implementação de caixas coletoras de máscaras usadas na cidade, como forma de prevenir e minimizar o contágio da Covid-19. As caixas deverão ser sinalizadas e distribuídas nos Ecopontos, nas sedes dos órgãos municipais e em pontos estratégicos da cidade. A coleta e o descarte adequado será de responsabilidade do Poder Executivo, que poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil para o cumprimento da lei.

Defesa agropecuária

Sancionada a Lei 9.953/2023, que altera as regras de defesa agropecuária, diminuindo o valor de taxas pagas pelos donos de propriedades agropecuárias no Rio de Janeiro. De autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), o projeto tem como objetivo incentivar o setor no estado.

Com a alteração, o valor para cadastro de agrotóxicos passa de R$ 3.720 (910 UFIR-RJ) para R$ 1.190 (290 UFIR-RJ) por produto. Já o certificado de controle pecuário passa de R$ 90 (22 UFIR-RJ) para R$ 30 (8 UFIR-RJ). Já a autorização para realização de exposições e feiras agropecuárias se torna isenta. Para leilões e eventos esportivos com animais, a  taxa também diminuiu, passando de R$ 450 (110 UFIRJ-RJ) para R$ 120 (30 UFIR-RJ).

O texto sancionado ainda autoriza a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento a firmar convênios com o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) para o pagamento de indenizações aos proprietários de animais doentes que foram abatidos. As indenizações complementares deverão ser regulamentadas por lei própria.

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