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Rio de Janeiro terá programa de combate ao racismo na gravidez

Norma tem como objetivo estimular o enfrentamento do racismo na área da saúde

racismo
Crédito: Raoni Arruda

A Lei 9.797/2022 institui o Programa de Combate ao Racismo no Ciclo Gravídico-puerperal no estado do Rio de Janeiro. A ideia é estimular o combate ao racismo na área da saúde, em especial no ciclo gravídico-puerperal, devendo ter caráter permanente nas instituições de saúde que atendam gestantes e possuam histórico de violência obstétrica e/ou mortes maternas.

De autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT-RJ), a nova norma pretende assegurar que mulheres negras recebam o mesmo tratamento das de outras etnias no momento do parto. Também tem como objetivo oferecer suporte aos grupos de apoio às mulheres grávidas e assistência humanizada durante toda a gravidez. A lei deverá ser regulamentada por decreto pelo Executivo.

Consórcio Brasil Verde

Nesta semana, o governador do Espírito Santo sancionou a Lei 11.668, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os estados para a constituição do consórcio interestadual, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.

Apresentado na COP 26, em Glasgow, no ano passado, o consórcio tem como uma de suas metas a elaboração de planos estaduais para redução das emissões de carbono. O estado foi o segundo a sancionar a lei. Antes dele, Mato Grosso do Sul publicou lei similar.

Síndrome de Down

Porto Alegre (RS) e Recife (PE) incluíram a conscientização sobre a Síndrome de Down nos calendários de datas comemorativas municipais. Em Porto Alegre, a Lei 13.198/2022 incluiu a efeméride Mês de Conscientização sobre a Síndrome de Down – Março Azul e Amarelo no calendário. No Recife, a Lei 18.961/2022 instituiu o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser comemorado, anualmente, em 21 de março.

Habitações sustentáveis

A Lei Complementar nº 515 de 14 de julho de 2022 institui o programa IPTU Sustentável, que concede descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano às habitações sustentáveis do município de Cuiabá (MT).

Covid-19

O município de Conde (BA) suspendeu, até 30 de julho de 2022, a realização de festas e eventos. A decisão foi publicada no Decreto nº 225/2022.

Já em Fortaleza (CE), o Decreto nº 15.372/2022 manteve a recomendação de uso de máscaras de proteção em escolas, públicas e privadas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração.

E no interior de Mato Grosso do Sul, o município de Ribas do Rio Pardo atualizou as medidas de contenção à Covid-19. O Decreto nº 92/2022  liberou o uso de máscaras de proteção em todos os ambientes fechados, exceção às escolas públicas e privadas, bem como em todas repartições da Secretaria Municipal de Saúde.

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