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Prefeitura de São Paulo aprova Consolidação das Leis Tributárias

Novo decreto reúne leis referentes a impostos, taxas e contribuições do município

Consolidação das Leis Tributárias
Crédito: Raoni Arruda

A Prefeitura de São Paulo aprovou, via decreto, a Consolidação das Leis Tributárias do município, que reúne leis referentes a impostos, taxas e contribuições. O documento traz também normas gerais relativas aos tributos municipais, como IPTU, taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Omissão de Receita, Compensação de Créditos Tributários e Transação Tributária, programas de parcelamento, entre outros. A normativa revoga o decreto anterior sobre o tema, de 3 de julho de 2020.

Já a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo (MS) regulamentou a Declaração Mensal de Serviços (DMS), dispondo  sobre normas e procedimentos para o cancelamento de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e). Todas as pessoas jurídicas de direito público e privado são obrigadas a entregar ao fisco municipal a DMS com informações fiscais relativas à prestação de serviços e aos serviços intermediados e/ou tomados.

E a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso revogou 34 portarias relativas ao uso e à obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida leva em conta a edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada.

Matrícula no ensino superior

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou o PL 171/2022, que dispõe sobre a devolução da taxa de matrícula pelas instituições privadas de ensino superior, no âmbito do estado. O projeto segue para sanção ou veto do governador.

Teste com animais

Também em MS, o governador sancionou a Lei Estadual 5.944/2022, que proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes

Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), regulamentou, através do Decreto nº 31.935/2022, a Lei Estadual nº 10.852, de 20 de janeiro de 2021, que instituiu a Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas no Estado do Rio Grande do Norte, cria o Programa Estadual de Sementes Crioulas e Sementes e Mudas Nativas e dá outras providências.

Entre os objetivos da Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas estão: estimular e fomentar o resgate, a proteção e a conservação de espécies, variedades e cultivares (recurso genético local) produzidos em unidade familiar ou tradicional; proteger a agrobiodiversidade e promover a manutenção de valores culturais e a preservação de patrimônios naturais; estimular a autonomia da organização comunitária, a capacitação para gerenciamento das casas de sementes e a proteção dos conhecimentos tradicionais; priorizar a participação das mulheres e da juventude; garantir a soberania e segurança alimentar e nutricional, bem como o estoques de sementes.

A Política será coordenada pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF), em cooperação com o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER), a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S.A. (EMPARN), os municípios, as instituições de ensino superior e as organizações da sociedade civil organizada.

Discriminação

Em Salvador (BA), foi sancionada na última semana a Lei nº 9.644/2022, que veda qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, relação empregatícia, presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios, no âmbito do município de Salvador. Foi estipulado prazo de 90 dias para a colocação de placas no hall dos elevadores com essas orientações.