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Paraná sanciona lei que permite privatização da Copel

Companhia de energia elétrica paranaense passa a ter capital disperso, sem acionista controlador; projeto foi criticado

Copel
STF referenda acordo assinado entre Itaú e Copel. Crédito: Divulgação

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a lei que possibilita a privatização da Copel. A companhia de energia elétrica deixa de ter capital aberto e passa a ter capital disperso, sem acionista controlador. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, em sessão extraordinária, no dia 24 de novembro, apenas três dias após o governo revelar o plano de privatização.

Na prática, o projeto transforma a Copel em corporação e tira o Paraná da posição de acionista controlador. A expectativa do governo é reduzir sua participação no capital social da companhia para pelo menos 15% (hoje é 31%), e manter 10% da quantidade de ações com direito a voto. A medida é análoga ao processo de capitalização da Eletrobras.

“Nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Esta condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”, diz a gestão Ratinho.

Será criada uma ação de classe especial (golden share) com poder de veto, exclusiva do governo estadual. A intenção é garantir a realização dos investimentos necessários à manutenção e ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia no estado. Atualmente, a Copel está presente em 394 municípios do Paraná e atende 5 milhões de unidades consumidoras.

O projeto foi aprovado na Alep em segundo e em terceiro turnos e em redação final, ao longo de três sessões extraordinárias realizadas no mesmo dia. Durante o debate, houve protestos dentro e fora do plenário. Além de a proposta ter sido enviada em regime de urgência, manifestantes e políticos da oposição criticaram o fato de o governador reeleito não ter abordado sua intenção de privatizar a companhia durante o período eleitoral.

O governo argumenta que o principal objetivo é aumentar a competitividade da Copel no setor elétrico brasileiro. A intenção é monetizar a participação estadual na companhia, por meio da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósito de ações. A administração estadual também diz que a tarifa não deve subir porque esse controle é regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Após a sanção da lei, a modelagem do negócio será submetida ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Paralelamente, deputados da oposição sinalizaram que já entraram na Justiça para tentar reverter a situação.

Painéis solares

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que dispõe sobre a implantação de painéis solares fotovoltaicos nas escolas, hospitais e repartições públicas do estado. O objetivo é converter energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e, por consequência, menor custo aos órgãos públicos.

A lei ainda terá de ser regulamentada pelo governo para que seja estabelecido um cronograma com os requisitos necessários para a implantação dos painéis. A iniciativa partiu do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), cujo projeto de lei foi aprovado em sessão no dia 26 de outubro.

Na época, o parlamentar apontou que o Rio Grande do Norte está entre os três estados com maior índice de radiação solar do país. “O potencial de 780 a 800 watts por metro quadrado é cinco vezes maior que o da Alemanha, um dos países que mais produzem energia solar no mundo”, afirmou Fernandes.

E, em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou o PDL 45/2022, que concede o benefício fiscal para o setor de microgeradores e minigeradores de energia elétrica, incluindo centrais de geração de energia solar com potência de até 5 MW.

Anteriormente, o benefício era concedido apenas para as operações das centrais geradoras com até 1 MW de potência instalada. Além disso, a nova norma prevê que a isenção seja aplicável também aos empreendimentos de geração distribuída explorados na modalidade de geração compartilhada e autoconsumo remoto.

O decreto foi publicado no último dia 23, mas a  medida já está valendo desde o mês passado, em razão da nova política do Confaz (Conselho Nacional Fazendário), que permite aos governos estaduais fazerem mudanças tributárias de imediato e aprovadas pelos legislativos em até 15 dias após.

Créditos de carbono

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em primeira discussão, o PL 1153/2022, que reduz para 2% a alíquota do ISS para operações com os chamados créditos de carbono, com o programa batizado de ISS Neutro. A proposta cria ainda um benefício fiscal para fomentar o setor, de até R$ 60 milhões anuais. De acordo com o texto, o incentivo deve ter caráter temporário, vigorando até o final de 2030. O projeto prevê, ainda, que a eficiência e efetividade dos benefícios concedidos seja avaliada anualmente, de acordo com critérios e metas anuais de desempenho.

“Nós estamos, novamente, com uma oportunidade à nossa frente. Essa é uma tendência mundial. Existe a possibilidade de atrairmos não só um mercado que envolve valores expressivos, mas, também, emprego e renda significativos”, afirmou o vereador Átila A. Nunes (PSD), líder do governo na Câmara.  A proposição ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

Direito do consumidor

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou duas leis com foco nos direitos dos consumidores no estado. Foi sancionada a Lei 11.700, que obriga as instituições bancárias localizadas no ES a afixar cartazes com informações sobre a gratuidade de tarifas dos serviços bancários essenciais. Também agora, de acordo com a Lei 11.701, os estabelecimentos comerciais capixabas ficam obrigados a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível para o consumidor.

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