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MT sanciona lei que assegura à mulher direito a acompanhante em consultas e exames

Outros estados e municípios têm projetos semelhantes em tramitação

direito a acompanhante
Crédito: Raoni Arruda

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a Lei 11.852/2022, que dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no estado de Mato Grosso. Além disso, a norma também determina  que todo estabelecimento de saúde deve informar o direito ao acompanhante em local visível e de fácil acesso às pacientes.

Em maio deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Municipal de Goiânia aprovou projeto semelhante. O PL 462/2021 garante a pacientes o acompanhamento por uma profissional de saúde, ou alguém de sua confiança, em consultas, exames e outros procedimentos ginecológicos, durante todo o atendimento.

O JOTA Tracking encontrou projetos análogos em tramitação em outros estados e municípios. São eles:

Amazonas

PL 337/2022: Dispõe sobre o acompanhamento em todos os procedimentos médicos e laboratoriais, relacionados à gestação e ao parto nas unidades de saúde.

Situação: Aguardando emissão de parecer na Comissão de Constituição e Justiça.

Distrito Federal

PL 2908/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis.

Situação: Aguardando encaminhamento para as comissões.

Maranhão

PL 334/2022: Dispõe sobre a garantia de acompanhante às mulheres nas consultas, cirurgias, partos e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do estado do Maranhão.

Situação: Aguardando encaminhamento para as comissões.

Pernambuco

PL 3557/2022: Altera a Lei nº 12.770, de 8 de março de 2005,, a fim de assegurar às mulheres, independentemente da idade, do procedimento médico, do procedimento cirúrgico e dos exames a serem realizados, o direito a acompanhante como também assistir presencialmente todo procedimento, e obriga a afixação de cartaz ou placa informativa de forma legível nas recepções dos dispositivos que trata essa Lei.

Situação: Aguardando encaminhamento para as comissões.

Rio de Janeiro

PL 6237/2022: Dispõe sobre a presença de dois acompanhantes para a parturiente nas maternidades da rede pública e privadas e dá outras providências.

Situação: Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça.

Roraima

PL 341/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão da presença de um acompanhante à parturiente na rede privada de saúde em todo o Estado de Roraima.

Situação: Aguardando emissão de parecer jurídico.

Porto Velho (RO)

PL 4388/2022: Dispõe sobre o direito de toda mulher ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Município de Porto Velho.

Situação: Aguardando encaminhamento para as comissões.

Vitória (ES)

PL 130/2022: Altera a Lei n° 8.725, de 29 de setembro de 2014, para acrescentar a obrigatoriedade de permitir a presença de 01 (um) acompanhante, junto à parturiente, às maternidades, casas de parto, hospitais privados e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, e dá outras providências.

Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público e Redação.

As proposições se diferenciam da Lei Federal nº 11.108/2005, que  garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto pelo SUS (Sistema Único de Saúde), por permitir a presença de uma pessoa em qualquer procedimento médico, sendo válida também para a rede privada.

Fogo em vegetação

Dois estados proibiram o uso de fogo em vegetação nas últimas semanas. Goiás decretou situação de emergência ambiental devido à alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais. O Decreto nº 10.126/2022 é válido por 120 dias e proíbe o uso de fogo na vegetação, ressalvados os casos autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Já no Tocantins, a Portaria nº 112/2022 suspende a emissão das Autorizações Ambientais de queima controlada no período de 27 de julho de 2022 a 15 de outubro de 2022. O risco de incêndio durante o período de estiagem na vegetação seca do cerrado foi um dos motivos.

Ascensoristas

O presidente da Câmara Municipal do Recife promulgou a Lei nº 18.972/2022, que revoga uma lei de 2006 que tornava obrigatória a presença de ascensoristas no interior de elevadores em prédios comerciais e mistos do município. A legislação em vigor era considerada “obsoleta” pelo autor do projeto, o vereador Paulo Muniz (Solidariedade), que afirmou que a mesma contribuía apenas “para o aumento da burocracia e desincentivo ao empreendedorismo”.

Normas regulamentadoras

O Ministério do Trabalho atualizou três normas regulamentadoras na última semana. Elas consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (5). São elas:

Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Portaria MTP nº 2.188, de 28 de julho de 2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações.

Portaria MTP nº 2.189, de 28 de julho de 2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 14 – Fornos.