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MEC cria programa para internacionalizar instituições de ensino e pesquisa

Objetivo é apoiar formação de redes de pesquisas internacionais, com foco na pós-graduação strictu sensu

MEC
Crédito: Raoni Arruda

A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), publicou na última semana a Portaria nº 127, de 1º de julho de 2022, que institui o Programa de Apoio ao Processo de Internacionalização de Instituições de Ensino e de Pesquisa Brasileiras (PAPRI). O objetivo é fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização nas áreas do conhecimento priorizadas por elas.

O foco do programa é na pós-graduação stricto sensu. Assim, as instituições serão estimuladas a formar redes de pesquisas internacionais, promovendo a mobilidade de docentes e discentes — com ênfase em doutorandos e pós-doutorandos — para o exterior e do exterior para o Brasil, vinculados a programas de pós-graduação com cooperação internacional.

O PAPRI é composto por dois subprogramas: Programa para Desenvolvimento e Incorporação de Processos de Internacionalização (PIDP) e o Programa Permanente de Internacionalização (PPI). Podem participar do PIDP instituições que tiverem PPGs com nota igual a 4 no nível de doutorado, segundo a última Avaliação Quadrienal da Capes, e até 1 PPG com nota igual a 5.

Já o PPI visa a apoiar a sustentação e avanço dos processos de internacionalização das instituições que possuam PPGs com nota entre 5 e 7, segundo a última Avaliação Quadrienal da Capes, considerando os principais compromissos.

Dignidade menstrual

O estado do Amapá publicou a Lei nº 2.742, de 2 de julho de 2022, que institui a Política Estadual de Promoção à Dignidade Menstrual. As ações previstas envolvem o combate à precariedade menstrual e carência de produtos de higiene e outros itens necessários ao período de menstruação, bem como oferecer a garantia de cuidados básicos de saúde.

Promover a saúde de pessoas trans masculinas, não binárias e gênero fluido também é um dos objetivos. Serão beneficiadas pela política as pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social, estudantes da rede pública de ensino, pessoas em situação de rua, beneficiários de programas sociais, entre outros.

Ainda sobre o tema, a Prefeitura de Fortaleza (CE) sancionou a Lei nº 11.273, de 6 de julho de 2022, que institui o Dia Municipal da Dignidade Menstrual, incluindo-o no Calendário Oficial de Eventos do município. A data será comemorada em 28 de maio e tem como objetivo “chamar a atenção da sociedade fortalezense para a necessidade de enfrentamento da pobreza menstrual que atinge meninas e mulheres, como uma demanda de saúde pública”.

População negra

No Maranhão, foi publicado o Decreto nº 37.761/2022, que estabelece a Polícia Estadual de Proteção aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Afro-brasileiros. O objetivo é promover a igualdade racial e garantir a integridade, o respeito e a permanência dos valores das religiões afro-brasileiras e dos modos de vida, usos, costumes, tradições e manifestações culturais das comunidades tradicionais de terreiro e matriz africana, bem como garantir a proteção, o respeito e a dignidade aos povos e comunidades.

Já a Prefeitura de Porto Alegre (RS) sancionou a Lei nº 13.162/2022 para instituir a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Negro no Município de Porto Alegre. A política compreende a instituição de condições necessárias para o desenvolvimento de atividades empreendedoras lideradas por pessoa negra no mercado, por meio de ações de fomento, assistência técnica, desburocratização jurídica das iniciativas e do acesso ao crédito, bem como de formação e qualificação em gestão.

Prevenção ao suicídio

O governador do Maranhão sancionou a Lei nº 11.779/2022, que estabelece as diretrizes do programa A Vida Fala Mais Alto, de prevenção e de combate ao suicídio. O objetivo é identificar possíveis sintomas e tratar pessoas com depressão ou ideação suicida. A ideia é que o programa seja implementado pelo estado em cooperação com os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas. Palestras para estudantes e capacitação de médicos vinculados ao programa Saúde da Família estão previstas.

Direitos da gestante

Com o Decreto nº 11.570/2022, o estado do Paraná regulamentou a Lei nº 20.127, de 15 de janeiro de 2020, que altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, direitos da gestante e da parturiente. Um dos artigos determina que os estabelecimentos de saúde da área materno-infantil, públicos e privados, deverão, em conformidade com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estabelecer padrões globais de cuidado para mulheres grávidas saudáveis, de modo a reduzir intervenções médicas desnecessárias.

Por outro lado, na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) vetou integralmente o PL nº 949/2021, que estabelece o direito à presença de um intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) para acompanhar as consultas de pré-natal, o trabalho de parto e as consultas no puerpério, das gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva. O veto ainda precisa ser analisado pela Câmara Municipal.

Sem boletos

No estado do Rio de Janeiro, agora é proibido enviar boleto de proposta decorrente de oferta de produto ou serviço sem a solicitação prévia do consumidor. A Lei nº 9.784/2022, sancionada na semana passada, prevê multa para a empresa que desrespeitar a legislação.

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