coluna do tracking

Maranhão proíbe privilégio para paciente particular no agendamento de consultas

Lei se aplica a profissional contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado, além dos cooperados

gestão hospitalar
Crédito: Unsplash

O Governo do Maranhão sancionou uma lei que proíbe estabelecimentos médicos de privilegiarem pacientes particulares, em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde, no agendamento de exames, consultas e outros procedimentos. A medida se aplica ao profissional de saúde contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, e ainda cooperado de operadora de plano ou seguro privado.

De autoria do deputado estadual Ciro Neto (PP), a legislação determina que os procedimentos serão feitos de forma a atender os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com 60 anos ou mais, além de gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.

Com isso, fica proibida a utilização de agendas com prazos diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular.

Dois outros estados possuem leis similares. No Distrito Federal, a normativa foi sancionada em setembro de 2019, enquanto no Rio de Janeiro, a lei está em vigor desde janeiro de 2020.

O JOTA Tracking encontrou projetos análogos em tramitação em outros estados. São eles:

AcrePL 191/2021

Dispõe sobre a proibição na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos e medidas de diferenciação entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.

BahiaPL 21881/2016

Dispõe sobre a proibição na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos e medidas de diferenciação entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.

ParanáPL 68/2020

Dispõe sobre a proibição na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos e medidas de diferenciação entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.

São PauloPL 365/2016

Mudanças climáticas

A governadora do Rio Grande do Norte sancionou a Lei 11.292/2022, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os estados do Rio Grande do Norte, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul para a constituição do consórcio interestadual sobre o clima (Consórcio Brasil Verde), com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças climáticas no Brasil.

Já em Mato Grosso do Sul, foi sancionada a Lei 5.990/2022, que acrescenta dispositivos à Lei 4.555, de 15 de julho de 2014, que Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), no âmbito do território do estado.

A norma, entre outras medidas, cria o Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (PRÓCLIMA), de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela política de meio ambiente, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos e a estudos, financiamento de empreendimentos e de atividades que visam o combate e à mitigação das mudanças climáticas, e ao desenvolvimento dos processos de adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

TEA

O Governo do Rio de Janeiro determinou que todo atendimento direto prestado às pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), por órgãos da administração pública e empresas privadas, será realizado, preferencialmente, por profissionais treinados e capacitados para o exercício de tal função. De acordo com a lei recém-sancionada, o atendimento preferencial de profissionais treinados será obrigatório em todos os locais de atendimento ao público, como clínicas de saúde, laboratórios e consultórios.

Ainda sobre o mesmo público, o Maranhão sancionou uma lei que assegura ao cuidador da pessoa com TEA o direito de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

IPTU Verde

O Senado aprovou a PEC 13/2019, batizada de PEC do IPTU Verde. A proposta determina que o imposto não incida sobre a parcela do imóvel em que houver vegetação nativa e permite que os municípios fixem alíquotas mais favoráveis a imóveis com elementos que favoreçam o meio ambiente, como o aproveitamento de águas pluviais, a recarga de aquífero, a utilização de telhados verdes, o grau de permeabilização do solo e o uso de energia renovável no imóvel. A PEC agora vai para a Câmara dos Deputados.