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Lei torna obrigatória brigada de incêndio em hospitais e clínicas do RJ

Norma municipal também institui plano de contingência e evacuação para estes estabelecimentos

brigada de incêndio
Crédito: Unsplash

A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 7.577/2022, que dispõe sobre o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos hospitais e clínicas da cidade, tanto públicos quanto privados. De autoria do Poder Legislativo, a lei determina advertência, multa e até cassação do alvará em caso de descumprimento.

No entanto, três artigos do projeto foram vetados pelo prefeito. Um deles determinava que cada instituição hospitalar ou clínica deveria ter ao menos duas saídas disponibilizadas para a evacuação. A obrigação de se adequar em 180 dias também foi vetada.

Natimortos

A Prefeitura de Curitiba sancionou uma lei que institui o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada. Os estabelecimentos devem disponibilizar às parturientes de natimorto áreas específicas de internação em separado das demais parturientes. A separação se estende aos casos de mães em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto.

Autistas

Via decreto, a Prefeitura de São Paulo regulamentou o artigo 1º-A da Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, acrescentado pela Lei nº 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do município. Um dos objetivos é facilitar a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados para esse público.

ICMS

O governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.027, de 3 de outubro de 2022, que concede diferimento do ICMS em operações com máquinas, equipamento e destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, bem como à geração de energia a partir de biogás.

E em Mato Grosso, o Decreto nº 1.494/2022 introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. As mudanças visam encerrar conflitos entre as regras ainda em vigor que tratam dos documentos fiscais emitidos em meio física e em meio eletrônico. Confira as alterações aqui.

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