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Lei institui Programa de Bioinsumos em Mato Grosso do Sul

Iniciativa pretende promover a sustentabilidade da produção agropecuária

bioinsumos
Crédito: Unsplash

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou, na última semana, a Lei 5.966, de 27 de outubro de 2022. A norma institui o Programa Estadual de Bioinsumos no âmbito do estado, que tem como finalidade ampliar e fortalecer a produção e o uso de bioinsumos e de promover a sustentabilidade da produção agropecuária no estado.

A lei considera como bioinsumo: o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários.

O programa será coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, que, entre outras competências, será responsável por firmar parcerias para a implementação, a divulgação e o desenvolvimento das ações de produção e o uso dos bioinsumos.

Energia renovável

Azambuja também editou decreto para regulamentar a Lei 5.807, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável). O Decreto nº 16.038, de 28 de outubro de 2022 foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (31).

Saúde pública

O Governo do Maranhão instituiu na semana passada o Comitê Estadual de Monitoramento de Eventos de Saúde Pública do Maranhão (CEMESP/MA). A medida foi tomada devido à preocupação com a disseminação das doenças emergentes e reemergentes que possam impactar a saúde pública estadual, e a necessidade da detecção oportuna de eventos com resposta rápida.

Tratamento da Aids

O Governo de São Paulo atualizou a relação de produtos beneficiados pela isenção de ICMS nas operações com fármacos, produtos intermediários e medicamentos destinados ao tratamento da Aids. A modificação – via decreto – ocorreu no Regulamento do ICMS. Além disso, foi concedida isenção de ICMS nas operações com aceleradores lineares, quando realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde ou quando destinadas a entidades filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social.

Segurança contra incêndio em estabelecimentos de saúde

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o PL 1367/2019, que institui normas de segurança contra incêndio e pânico em clínicas e hospitais. De autoria do Poder Legislativo, o projeto de lei determina multa e até interdição do estabelecimento em caso de descumprimento. A medida vale para hospitais, clínicas (incluindo psiquiátricas e odontológicas), casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios, postos de saúde, asilos, puericultura, consultórios, unidades de hemodiálise, dentre outros. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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