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Governo do Espírito Santo lança programa de adaptação às mudanças climáticas

Programa quer identificar cenários climáticos futuros para o estado e neutralizar emissão de gases

programa de adaptação às mudanças climáticas
Crédito: Unsplash

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) assinou o Decreto 5387/ 2023, que cria o Programa Capixaba de Mudanças Climáticas no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de coordenar e integrar ações e políticas públicas voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O Programa, aprovado pelo Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas, tem como intuito identificar cenários climáticos futuros para o Espírito Santo e apresentar o Plano de Neutralização de Emissões dos Gases de Efeito Estufa.

“Temos um caminho a percorrer para atingirmos o Carbono Zero. É possível sim termos o desenvolvimento atrelado à proteção ambiental. O Espírito Santo tem programas importantes que foram apresentados na COP-26 e também no Consórcio Brasil Verde. Sabemos que metas a longo prazo são fáceis de serem colocadas, pois muitos de nós governantes não estaremos mais aqui. Só que é importante fazermos a nossa parte, alcançando as metas ano a ano, antecipá-las com programas e ações eficientes e deixar um planeta melhor do que encontramos”, comentou o governador Renato Casagrande (PSB).

Hidrogênio renovável

O governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou a Lei 21.454/2023, que dispõe sobre os parâmetros de incentivo ao uso de hidrogênio renovável no estado. A medida faz parte do plano traçado pelo governo estadual para se colocar na dianteira da produção nacional.

A sanção da lei ocorreu na semana passada, durante o 1º Fórum de Hidrogênio Renovável (H2) do Paraná, no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba. A ideia é aumentar a participação do hidrogênio renovável na matriz energética do estado, bem como estimular o uso em diversas aplicações, em especial como fonte energética e na produção de fertilizantes agrícolas.

Além da sanção da lei, o governador anunciou uma série de ações relacionadas ao tema: criação do Programa de Energia Verde no estado; a desoneração tributária da cadeia produtiva do insumo; linhas de crédito que somam R$ 500 milhões para fomentar investimentos no setor; e assinou a resolução que cria o Descomplica H2R, estabelecendo critérios para licenciamento ambiental do combustível.

“Somos líderes na produção de energia renovável no País e agora queremos sair na frente na discussão sobre hidrogênio verde, criando um ambiente favorável para atrair investimentos dessa cadeia para o estado. Temos plenas condições de  liderar esse processo e ser um grande fornecedor de energia para a Europa e outros países. O hidrogênio utiliza como matéria-prima a água, que temos em abundância no Paraná”, comentou Ratinho Júnior.

ANPD abre consulta pública sobre regras para informar incidente de segurança com Dados Pessoais

A ANPD abriu Consulta Pública para manifestação da sociedade sobre minuta de resolução do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais. A consulta vai até o dia 31 de maio na plataforma Participa Mais Brasil.

A minuta de Resolução tem o objetivo de regulamentar a previsão de comunicação, por parte do controlador, sobre a ocorrência de incidentes de segurança que podem ocasionar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, nos termos do artigo 48 da LGPD. A proposta de regulamento também prevê a especificação do prazo de notificação à Autoridade, conforme dispositivo do §1º do mesmo artigo.

A Lei Geral de Proteção de Dados determina aos agentes de tratamento de dados pessoais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades. Na eventualidade de um incidente de segurança, uma importante medida de mitigação de danos é a comunicação da ocorrência aos titulares dos dados pessoais violados. Dessa forma, eles poderão tomar conhecimento do ocorrido e adotar medidas de precaução para mitigar os riscos a que foram expostos em razão do incidente.

A LGPD impõe aos controladores, em seu art. 48, o dever de comunicar aos titulares e à ANPD a ocorrência de incidentes que possam causar riscos ou danos relevantes aos titulares. O cumprimento dessa obrigação junto à ANPD e aos titulares afetados, se dá no processo de Comunicação de Incidente de Segurança (CIS).

Combate a obsolescência programada

A  Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em redação final, o PL 717/2015, que regulamenta a  responsabilidade dos fornecedores sobre a obsolescência programada de seus produtos.

Segundo a proposta, os produtos vendidos deverão exibir, em destaque, a vida útil mínima garantida pelo fabricante. Os fornecedores ainda deverão manter a assistência técnica para os produtos durante o período em que esses bens tenham vida útil. O texto também prevê que a venda de produtos programados para se tornarem obsoletos antes do término dessa sua vida útil será considerada infração administrativa.

Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os recursos dessas multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao consumidor demandante.

A medida segue para sanção ou veto do Governador Cláudio Castro.

Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar

A ALERJ aprovou também o PL 6513/2023, que estimula a reciclagem de embarcações e ativos marítimos. De autoria da deputada Célia Jordão (PL), o projeto autoriza a criação do Plano Estratégico para o Desenvolvimento da Economia do Mar, cujos objetivos principais são contribuir para a promoção do desenvolvimento da competitividade empresarial, inovação, educação, cultura e qualidade de vida do trabalhador e de toda a sociedade fluminense, desdobrando-se em desenvolvimento econômico e social sustentável.

Segundo o texto, as empresas que exerçam a reciclagem de navios poderão fazer jus aos benefícios fiscais previstos na Lei 4.178/03, como crédito presumido correspondente ao valor da alíquota incidente nas saídas interestaduais e internas de produtos reciclados.

Outro benefício autorizado pelo projeto é o diferimento do ICMS sobre a aquisição de equipamentos, peças, partes, acessórios, componentes e materiais destinados à reutilização das embarcações e plataformas.

A proposta aguarda sanção ou veto do governador do estado.

Autonomia feminina

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda discussão, o PL 6906/2021, que requer a proibição aos planos de saúde em exigir termo de consentimento do companheiro para autorizar cobertura e implantação de método contraceptivo. O projeto prevê que o descumprimento das disposições da  norma acarretará ao plano de saúde infrator juros e multa, nos termos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A proposição segue para sanção ou veto do governador do estado.