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Bahia mantém uso de máscaras para indivíduos com sintomas gripais

Estado flexibilizou medidas de combate à Covid, mas uso de máscaras segue necessário em diversas situações

máscaras
Crédito: Unsplash

O Governo da Bahia publicou um decreto atualizando as medidas de enfrentamento à Covid-19. O uso de máscara segue obrigatório nas seguintes situações:

  • em hospitais e demais unidades unidades de saúde, como clínicas e UPAs; 
  • para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, como tosse espirro, dor de garganta ou outro sintomas respiratórios;
  • para os que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; 
  • para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; 
  • para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia com o esquema vacinal da Covid-19.

Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 dias. Apenas na visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde será exigida a comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid. 

Eventos, atividades com público e atividades letivas seguem liberadas. Público e organização devem respeitar o que é previsto pelo decreto em relação ao uso de máscaras. 

Cadastro Imobiliário

Na última semana, foi publicado o Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, que cria o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que será gerenciado pela Secretaria da Receita Federal e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Esses bancos de dados, de acordo com a norma, poderão ser compartilhados entre os órgãos da Administração Federal, cartórios e também com organizações sociais do setor privado sem fins lucrativos, para efeito de execução de políticas públicas e do incremento do mercado imobiliário nacional.

Discriminação de gênero

O governador do Maranhão sancionou a Lei nº 11.827/2022, que estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual  ou identidade de gênero em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos do estado. 

A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm de largura por 50 cm de altura e conter os seguintes dizeres: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

Conselhos

O prefeito do município de Macatuba, no interior de São Paulo, sancionou duas leis essa semana. A Lei nº 3095, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), de caráter consultivo, paritário, deliberativo e normativo para assessoramento do Executivo municipal, para atuar em questões referentes a sustentabilidade e saneamento ambiental em toda área do município.

Também será criado o Conselho Municipal de Saneamento, que de acordo com a Lei nº 3096, irá atuar em questões referentes ao saneamento ambiental em toda área do município.