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Agências bancárias do PR terão que disponibilizar senha com tempo de espera

Prazo de atendimento não poderá passar de 30 minutos; bancos têm 90 dias para se adaptarem

agências bancárias
Crédito: Unsplash

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a Lei 21.529/2023, que determina que os consumidores de agências bancárias terão direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada quanto no momento de seu efetivo atendimento.

A normativa visa aprimorar a Lei 13.400/2001, que estabelece aos bancos e instituições financeiras o prazo máximo para atendimento em 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. Os bancos terão 90 dias para se adaptarem e implementarem o novo processo de senha.

“Essa nova lei sobre tempo de espera dos bancos é um assunto que estou lutando desde 2019 para aprovar. Hoje tenho a alegria de informar aos consumidores paranaenses que eles agora terão uma legislação que os ampare integralmente. Sei o quanto as pessoas são desrespeitadas no tempo de espera no atendimento das agências bancárias. Com a implantação dessa lei, os clientes terão como provar a demora desrespeitosa no tempo de atendimento e acionar os órgãos fiscalizadores”, salienta o deputado Márcio Pacheco (Republicanos), autor da norma.

Maternidades

O prefeito de Curitiba sancionou a Lei 16.178/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades, públicos e privados, de prestar orientações para primeiros socorros, em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e asfixia, e para prevenção de morte súbita de recém-nascidos. As orientações deverão ser realizadas durante o pré-natal e a permanência na maternidade antes da alta do recém-nascido. A norma também determina que a lei seja afixada nos hospitais e nas maternidades, em local visível, para que os pais e os responsáveis estejam cientes do direito às orientações.

Pix no transporte público

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre o PL 052/2023, que tem como objetivo obrigar as empresas concessionárias e permissionárias de transporte público municipal a disponibilizarem o Pix como meio de pagamento da tarifa do serviço de transporte coletivo.

O autor do projeto, vereador Gilson Padeiro (PSDB), destaca que a iniciativa é de extrema importância e trará inúmeros benefícios para a população. “Tendo em vista que o Pix se popularizou e é reconhecido por sua praticidade e rapidez, tornando-se uma opção mais conveniente para os usuários. Ao disponibilizar essa forma de pagamento, as empresas estarão proporcionando mais comodidade aos passageiros”, afirmou na justificativa do projeto.

O projeto ressalta que a mudança pode ser benéfica para as próprias empresas, uma vez que reduzirá os custos operacionais das empresas com a gestão de dinheiro em espécie. Além disso, o uso do Pix aumentará a segurança na realização de transações financeiras no transporte público.

Atualmente, o projeto aguarda primeira sessão no plenário.

Consórcio Brasil Verde

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou a Lei 14.586/2023, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal, para a constituição do Consórcio Estadual sobre o Clima – Consórcio Brasil Verde. Apresentado em 2021 na COP 26, em Glasgow, o consórcio tem como objetivo promover o enfrentamento dos efeitos adversos das mudanças climáticas no Brasil. A elaboração de planos estaduais para redução das emissões de carbono é uma das metas.

Na justificativa do projeto enviado à Assembleia Legislativa da Bahia, o governador apontou que a medida busca compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, de forma “socialmente justa e ecologicamente equilibrada”.

“Dentre as principais áreas de atuação do Consórcio Brasil Verde, destacam-se a gestão de unidades de conservação, o fomento à economia verde, a promoção da educação ambiental e a implementação de tecnologias sustentáveis”, citou Rodrigues.

Até o momento, 12 estados já ratificaram a adesão: Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe. O presidente do consórcio é o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB).

Violência contra PCD

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou a Lei 11.970/2023, que obriga edifícios e condomínios residenciais, comerciais e industriais a denunciarem aos Órgãos de Segurança Pública do Estado e ao Ministério Público, os casos de violência contra a pessoa com deficiência (PCD), quando ocorridas no âmbito das dependências condominiais.

A comunicação/denúncia deve ser realizada de imediato, por telefone, através de disque denúncia ou aplicativo móvel. Se o fato for descoberto posteriormente, o prazo é de 24 horas após ciência do caso, por escrito, de forma presencial, contendo informações que possam levar à identificação do agressor.

Os edifícios e condomínios ficam obrigados a afixar em locais de fácil visibilidade, em áreas de uso comum aos condôminos, preferencialmente em elevadores e locais de maior movimento, cartazes, placas ou comunicados, com caracteres em “caixa alta” e em negrito, com o conteúdo da lei. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a advertência por escrito e multa de um salário mínimo.

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