I. A Constituição de 1988 consagrou, em seu §1º do artigo 20, a garantia de que, nos termos da lei, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem perceber royalties da exploração do petróleo e do gás natural. Muito embora o referido dispositivo constitucional tenha sido alterado pela recém EC 102/20191, a […]
Coluna do Tauil&Chequer
O que esperar do deslinde da questão dos royalties do petróleo e gás?
ADI 4.917 promete trazer considerações para trilhar o fim do embate sobre a distribuição dos royalties
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