A 14ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo) proferiu decisão nos autos dos Embargos de Terceiro n° 0000033-36.2016.5.02.0070 para manter a sentença de 1ª Instância que julgou referidos embargos improcedentes e, assim, manteve a penhora realizada sobre imóvel de terceiros. Os Embargos de Terceiro foram opostos em virtude de penhora […]
penhora
Fraude à execução e efeitos práticos da Lei nº13.097/2015
Concentração dos Atos na Matrícula
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