
Dever de se recusar Nos termos da Lei 9.307/98, estão impedidos de funcionar como árbitros aqueles que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, alguma das relações que caracterizam os casos de impedimento ou de suspeição de juízes, aplicando-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no […]