Dever de se recusar Nos termos da Lei 9.307/98, estão impedidos de funcionar como árbitros aqueles que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, alguma das relações que caracterizam os casos de impedimento ou de suspeição de juízes, aplicando-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no […]
coluna do davi tangerino
É crime o árbitro não se dar por suspeito?
Enquanto o juiz estabelece sua relação de poder por regras de competência, o árbitro o faz por eleição das partes
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