A Lei 12.850/2013 – Lei das Organizações Criminosas – previu o acordo de colaboração premiada, negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesses públicos (art. 3º-A). Antes de sua reforma, em 2019, era prática comum no Ministério Público que o candidato à colaboração tivesse que confessar todos os ilícitos […]
Coluna do Davi Tangerino
ANPP e foro privilegiado: competência intuitu auxillium?
Antes de reforma da Lei 12.850/2013, era prática comum no MP que candidato à colaboração tivesse que confessar todos os ilícitos praticados na vida
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