Como forma de estímulo a complementar o regime de previdência social, o artigo 202, §2º da Constituição Federal de 1988 tratou de considerar imunes os pagamentos/aportes/contribuições aos Planos de Previdência Privada da incidência das contribuições previdenciárias e direitos trabalhistas, desvinculando tais pagamentos remuneração do trabalhador, conforme disposto no artigo 202: “Art. 202. O regime de […]
Coluna CARF
Os planos de previdência privada e conceito de remuneração
CARF ainda oscila, mas os recentes precedentes têm sido mais restritivos do que a tendência na esfera judicial
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