À maioria de votos, turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF considerou legítima a exigência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ao analisar processo administrativo para o qual o próprio sujeito passivo não comprovou “ter preenchido os requisitos necessários para passar à condição de não residente, porque há prova inequívoca e produzida […]
Carf
O não-residente deve comprovar sua condição para fins de IRPF
Comprovar a residência em outro país não basta para afastar a exigência do IRPF
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