No começo deste ano destinamos algumas linhas desta coluna para análise do acórdão n.º 3301-006.875, no qual se entendeu que o roubo de carga seria hipótese de caso fortuito interno, não podendo ser considerado como excludente da responsabilidade tributária a ponto de ter o Estado que assumir com tal ônus[1]. Na ocasião, defendemos que a […]
Tributário
Escolta é despesa essencial na fase de venda de produtos
CARF discute créditos de PIS e COFINS sobre despesas de segurança com transporte de mercadorias
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login