O Acórdão 2202-003.296 traz em sua ementa a seguinte observação: “A relação jurídica entre Fisco e Contribuinte é diversa da relação jurídica entre Fisco e Responsável e não se pode confundi-las.” Tal registro foi feito quando se analisou a possibilidade do Fisco promover – ou não – a transferência da sujeição passiva direta. Na hipótese […]
CTN
A necessária correção na identificação do sujeito passivo
Tribunal afasta exigência de imposto contra sócio de empresa que realizou serviços para companhia alemã
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