A prova exibida por terceiro tem o condão de afastar a exigência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na hipótese em “que terceira pessoa efetivamente percebeu e tributou os rendimentos de aluguel” (acórdão n. 9202007.455), isto, conforme conclusão a que chegou turma da Câmara Superior do CARF quando do julgamento de recurso especial fazendário. […]
Coluna Carf
A prova de recolhimento de tributo por terceiro afasta a exigência de IRPF
O tributo deve ser exigido do sujeito que praticou o fato gerador do aluguel de imóvel
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login