A Constituição Federal de 1988, tendo por base valores tais como a dignidade da pessoa humana, estabelece o Plano de “Participação nos Lucros e Resultados” – PLR como direito do trabalhador, visando à melhoria de sua condição social, nos seguintes termos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem […]
Coluna Carf
A participação do sindicato para a validade do PLR
Posicionamento é oscilante, mas recente precedente da Câmara Superior demonstra restrição na interpretação de regras
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