Em obra do século passado intitulada “L’avocat” (O Advogado), Henry Robert consignava que os honorários advocatícios “devem ser proporcionais ao trabalho requerido para o caso, ao serviço prestado, à situação do cliente e, finalmente à arte do advogado e ao seu valor profissional.” [1] E ainda no referido livro o autor também atesta que desde […]
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