Há muito sustentamos1, inspirados na melhor doutrina2, que o “interesse público” no Direito Tributário não possui viés preestabelecido – do Fisco ou do contribuinte. O único “interesse” a ser protegido pelo Direito Tributário é o de que a tributação se submeta aos ditames constitucionais, o que significa que a arrecadação é justificada, conformada e, principalmente, […]
ABDF
O dever de íntegra regularização nas fiscalizações tributárias
Fisco está obrigado a olhar não apenas o que pode incrementar a base tributável, mas também o que deveria reduzi-la
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