No final de 2020, a discussão acerca do controle judicial da deslegalização[1] e da discricionariedade do Poder Executivo em matéria tributária voltou a ganhar os holofotes em duas questões submetidas à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira se refere às decisões na ADI nº 5.277 e no RE nº 1.043.313, em que foram […]
Coluna da ABDF
O controle dos atos do Poder Executivo em matéria tributária
A deslegalização e o dever de fundamentação como limite à discricionariedade administrativa
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login