
O artigo 974, caput, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 494 do CPC/1973) dispõe que, “[j]ulgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do artigo 968”. A respeito do aludido dispositivo legal, leciona José Carlos […]