STF

O direito intertemporal e a fungibilidade do Resp e do RE

Estabelecida a orientação no STF, o regime de fungibilidade apenas se aplicará a acórdãos proferidos já sob a vigência do novo CPC

Prezados leitores do JOTA, Dentre as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, merece destaque a criação do regime de fungibilidade entre o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, previsto no artigo. 1.032 e seguintes Código. Para uma melhor elucidação sobre a questão, transcrevo os dispositivos: Art. 1.032.  Se o relator, no Superior Tribunal […]

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