JOTA Info
Coluna da Bárbara Mengardo
Menu
  • Poder
    Voltar
    • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • PL das Debêntures
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Opinião & Análise » Colunas » Coluna da Bárbara Mengardo » Noventena, anualidade: quando se aplicam?

  • Eleições 2022

    Auxílio eleitoral: o improviso do governo para resolver problemas econômicos

  • Economia

    Relator da LDO propõe orçamento secreto impositivo e pode complicar futuro presidente

  • Eleições 2022

    Potenciais e desafios dos diferentes modos de pesquisas nestas eleições

  • o mundo fora dos autos

    Roe v. Wade revertido nos EUA: consequências políticas da decisão

Direito Tributário

Noventena, anualidade: quando se aplicam?

Entenda quando cada princípio é aplicado e quais tributos estão sujeitos a cada um deles

  • Bárbara Mengardo
Brasília
01/03/2022 07:00 Atualizado em 28/03/2022 às 10:59
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
noventena
Crédito: Raoni Arruda

A aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e anual na instituição ou majoração de tributos é tema que sempre desperta dúvidas. Afinal, em quais situações deve-se esperar noventa dias até a cobrança? E em quais casos só é possível cobrar no ano seguinte? Ainda, quando não se aplica nenhum dos dois princípios?

Os princípios da anualidade e da anterioridade nonagesimal, a noventena, estão dispostos no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal. De acordo com as alíneas b e c do dispositivo, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data da publicação da norma.

Há, porém, exceções à regra, que estão descritas ao longo da Constituição. Reunidos, os dispositivos traçam o seguinte cenário:

Tributos sujeitos apenas à noventena

  • IPI;
  • Contribuições sociais (CSLL, PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuições ao Sistema S, CPMF);
  • Cide-Combustíveis;
  • ICMS-Combustíveis.

Tributos sujeitos apenas à anualidade

  • Imposto de Renda;
  • Fixação da base de cálculo do IPVA;
  • Fixação da base de cálculo do IPTU;

Tributos sujeitos à noventena e à anualidade

  • ICMS (exceto para combustíveis);
  • ISS;
  • ITR;
  • ITCMD;
  • ITBI;
  • Alíquota do IPVA;
  • Alíquota do IPTU;

 

Tributos que não estão sujeitos à anualidade e à noventena

  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • IOF;
  • Empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa.

Na última categoria, não estando sujeitos à noventena ou à anualidade, estão os tributos denominados extrafiscais. São tributos que, elevados ou reduzidos, podem influenciar no consumo e comportamento da população ou incrementar os cofres públicos em situações extraordinárias.

Exemplo é o Imposto de Importação, que pode ser elevado como forma de incentivar a indústria nacional, tornando os produtos estrangeiros menos competitivos em relação aos nacionais. Já o Imposto de Exportação pode desencorajar os produtores a venderem mercadorias para fora do país, tornando mais vantajoso o comércio local.

Como era de se esperar, entretanto, o constituinte não conseguiu prever toda a criatividade na esfera tributária, e algumas situações não estão abarcadas na Carta Magna. Nestes casos, parte do entendimento relacionado à anualidade e à noventena foi formulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É o caso do RE 601.967, Tema 346 da Repercussão Geral. Por meio do recurso em 2020 o Supremo definiu que leis que prorrogam o prazo para compensação de créditos de ICMS não estão sujeitas à noventena.

O STF também editou uma súmula vinculante sobre o tema. O verbete de número 50 define que “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

Por fim, há na Corte Superior processos sobre o tema pendentes de julgamento. É o caso das ADIs 7.066, 7.070, 7.078 e 7.075, que envolvem a necessidade de observar a noventena ou a anualidade no caso do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

Já no ARE 1.285.177 (Tema 1108 da Repercussão Geral) discute-se o princípio da anterioridade na redução de alíquota de benefício fiscal. O caso envolve o Reintegra.

Bárbara Mengardo – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Carf
Sem incidência de IOF
Carf: demora no aumento de capital não descaracteriza operação de adiantamento

Tags Anualidade Direito Tributário JOTA PRO Tributos Noventena

Recomendadas

julgameto rol da ANS
Crédito: Pexels

Saúde

Planos de saúde: Podemos aciona STF contra rol taxativo da ANS

ADI busca suspender a decisão do STJ sob o argumento de “criou-se uma insegurança jurídica muito grande” para consumidores

Luiz Orlando Carneiro | Do Supremo

política
Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Justiça

Conamp aciona STF em defesa da independência funcional do Ministério Público

ADI vai contra dispositivo de lei que permite à autoridade policial requisitar ao MP a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de provas

Luiz Orlando Carneiro | Justiça

produtos sem registro

Sem acordo

PL que limita importação de remédios sem registro deve ficar para próximo semestre

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou audiência pública sobre o tema, mas não houve definição de datas

Vilhena Soares | Saúde

governo
Crédito: Raoni Arruda

Eleições 2022

Auxílio eleitoral: o improviso do governo para resolver problemas econômicos

Raciocínio no Congresso é de que não se trata mais de ajudar Bolsonaro, mas de não prejudicar a própria reeleição

Bárbara Baião | Coluna da Bárbara Baião

Orçamento secreto
Fachada do Congresso Nacional / Crédito: Pedro França/Agência Senado

Economia

Relator da LDO propõe orçamento secreto impositivo e pode complicar futuro presidente

Se aprovado, Arthur Lira pode ganhar força adicional para se manter na presidência da Câmara dos Deputados

Fabio Graner | Legislativo

Juízes durante a audiência pública do caso Baraona Bray. Crédito: Corte IDH/Divulgação

Direitos humanos

Condenado por injuriar senador, advogado alega violação da liberdade de expressão

Carlos Baraona foi processado no Chile após dar entrevistas sobre um esquema de comércio ilegal de madeira

Erick Gimenes | Jotinhas

wikijota

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

WikiJOTA

LC 116: Saiba o que é e entenda sua relevância para o sistema tributário

Pedro Augusto A. A. Asseis

Rol da ANS

ADPF

Idec e Rede Sustentabilidade questionam rol taxativo da ANS no Supremo

Erick Gimenes

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

Eleições 2022

Eleições 2022

Potenciais e desafios dos diferentes modos de pesquisas nestas eleições

Daniel Marcelino

Eleições 2022

Saiba quem são os pré-candidatos ao Senado pelo Rio Grande do Norte em 2022

Jéssica Viana

Casa JOTA

webinar

Casa JOTA debate oportunidades e desafios na segurança cibernética no dia 29/6

Redação JOTA

Debate

Casa JOTA discute ‘Governo digital: desafios de Estado’ em webinar no dia 28/6

Redação JOTA

TJSP

1ª Turma

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ

Cristiane Bonfanti

Impostos e taxas

Relator no TJSP vota pela inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT-SP

Mariana Ribas

Jotinhas

Direitos das Mulheres

Suprema Corte dos EUA anula o direito constitucional ao aborto

Danielly Fernandes

Operação da PF

Milton Ribeiro é preso em operação sobre ‘gabinete paralelo’ no MEC

Redação JOTA

ICMS

Tributário

STF proíbe ICMS majorado em SC e no DF sobre energia e telecom

Cristiane Bonfanti

Aumento dos Combustíveis

Gilmar Mendes marca audiência de conciliação entre União e estados sobre ICMS dos combustíveis

Flávia Maia

Regulação

Observatório para a Qualidade da Lei

Regulação na Amazônia

Fabiana de Menezes Soares, Bianor Saraiva Nogueira Júnior

competindo pela infraestrutura

Jurisdição e competitividade na regulação da infraestrutura

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rafael Araripe Carneiro


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
    • FAQ
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • PRO Tributos
    • PRO Poder
    • PRO Saúde
    • Aprovômetro
    • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco