JOTA Info
Coluna da Bárbara Mengardo
Menu
  • Poder
    Voltar
    • Poder
    • Justiça
    • Dados
    • Legislativo
    • STF
    • Eleições 2022
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    Voltar
    • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    Voltar
    • Coberturas Especiais
    • Aluguel por Temporada
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Diversidade
    • Inovação e Pesquisa
    • Liberdade de Expressão
    • PL das Debêntures
    • Proteção de Dados
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Buscar
  • Cadastre-se
  • Assine
  • Pro
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Linkedin
  • Instagram
  • RSS

Home » Opinião & Análise » Colunas » Coluna da Bárbara Mengardo » Contribuintes ainda têm dúvidas sobre a…

  • Interferência na PF

    Por que suspeita sobre Bolsonaro vazar informações para Milton Ribeiro não deve ter consequências jurídicas?

  • Direitos das Mulheres

    Suprema Corte dos EUA anula o direito constitucional ao aborto

  • Podcast Sem precedentes

    Por que o Supremo virou tema da campanha eleitoral?

  • Risco Político

    Bolsonaro enfrenta semana crítica, mas respira aliviado após novas pesquisas

Tributário

Contribuintes ainda têm dúvidas sobre a transação do ágio

PGFN prepara parecer para esclarecer pontos como possibilidade de não incluir discussão sobre multa

  • Bárbara Mengardo
21/06/2022 16:31
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
transação do ágio
Crédito: Raoni Arruda

Contribuintes ainda têm dúvidas sobre a transação do ágio, disponibilizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita em maio. O programa permite o parcelamento de débitos sobre amortização de ágio em até 55 vezes, com redução de até 50% do valor do montante principal, das multas, dos juros e dos demais encargos.

De acordo com Manoel Tavares, coordenador-geral da representação judicial da Fazenda Nacional, a PGFN tem feito reuniões com advogados sobre o tema. Até agora, segundo ele, surgiram duas principais dúvidas em relação à transação, e a procuradoria deve divulgar em breve manifestação com esclarecimentos sobre o assunto.

Tavares acredita que após o esclarecimento das dúvidas os contribuintes devem começar a aderir ao programa, já que até agora não foram registradas adesões. O movimento, porém, já era esperado pelo órgão, já que o prazo final para entrada é 29 de julho.

“É natural que as empresas avaliem a conjuntura econômica antes de aderir, e é natural que elas deixem para o final do prazo”, afirmou Tavares.

A primeira dúvida, segundo o procurador, diz respeito à possibilidade de não inclusão das discussões sobre multa na transação. Isso porque as autuações fiscais incluem multas, algumas vezes qualificadas, com percentual de 150% do valor devido. “O contribuinte já tem um contencioso específico em relação à multa e desse contencioso não quer desistir, quer continuar discutindo porque acha que a multa é indevida, a qualificação da multa, sobretudo”, detalha Tavares. 

Segundo ele, a posição da PGFN é a de que é possível incluir na transação somente o principal e continuar discutindo a penalidade apenas nos casos em que o principal e a multa são debatidos de forma autônoma. Seria o caso, por exemplo, em que os temas são debatidos em processos distintos.

A discussão sobre regularidade da multa qualificada em casos de ágio tem chegado à Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com decisões favoráveis aos contribuintes. Em 8 de junho, por exemplo, a instância máxima do tribunal administrativo derrubou a penalidade em um processo envolvendo ágio interno, após entender que para a qualificação da multa não basta a acusação de simulação, é necessário que seja comprovado o dolo por parte do contribuinte. Trata-se do processo 16682.721256/2013-95.

O segundo questionamento trazido pelos tributaristas, segundo Tavares, está relacionado à possibilidade de incluir na transação apenas parte das teses discutidas nos processos envolvendo ágio. Isso porque muitas vezes os processos envolvem temas que têm como base critérios jurídicos distintos, como ágio interno, ágio com uso de empresa veículo e detalhes do laudo apresentado pelas empresas.

Em relação ao último ponto, Tavares diz que ainda não pode publicizar o posicionamento da PGFN. 

Os questionamentos, porém, não param por aí. Andréa Mascitto, sócia da área tributária do Pinheiro Neto Advogados e coordenadora executiva do grupo de estudos dedicado aos métodos alternativos de solução de controvérsias em matéria tributária da FGV Direito SP, conta que há dúvidas sobre a abrangência do edital PGFN/RFB 9/22, que regulamentou a transação do ágio. O texto prevê apenas que poderão ser inscritos débitos relacionados à amortização fiscal do ágio no regime anterior à Lei 12.973/14, sem detalhar quais teses serão aceitas.

“Que tipo de discussão está dentro [do edital da transação]? Ágio interno? Empresa veículo? Laudo de avaliação do ágio que vai ser amortizado? Qual é o corte? Os casos de ágio não são idênticos entre si”, afirma a tributarista, que participou de uma reunião com a PGFN no começo do mês.

Há ainda situações que Andréa descreve como “limbo”, e que precisariam ser esclarecidas. Seria o caso, por exemplo, do contribuinte que perdeu na esfera administrativa, mas o valor ainda não foi inscrito em dívida ativa. O questionamento vem do fato de o edital prever que poderão ser incluídos na transação débitos inscritos em dívida ativa ou que estejam em discussão judicial ou administrativa pendente de julgamento definitivo.

A tributarista acredita que a transação não atrairá um grande número de empresas, destacando, porém, que ágio é um tema que envolve cifras altas. Assim, ainda que não haja grande adesão, será possível uma recuperação expressiva de valores.

“Nossa recomendação no escritório tem sido de compasso de espera. Vamos aguardar esse parecer que a procuradoria vai emitir para esclarecer todos esses gargalos. Mas quando eu olho para o recorte, que é pré [lei] 12.973, quando ainda não havia clareza sobre assuntos como ágio interno, acho que a adesão não vai ser tão elevada”, afirma.

Bárbara Mengardo – Editora em Brasília. Coordena a cobertura de tributário nos tribunais superiores, no Carf e no Executivo. Antes de trabalhar no JOTA atuou no jornal Valor Econômico, tanto em São Paulo quanto em Brasília. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Adolfo Sachsida
Aumento dos Combustíveis
Sachsida mostra clara intenção de interferência de preço na Petrobras

Tags Carf JOTA PRO Tributos PGFN Receita Federal transação do ágio

Recomendadas

startups
Crédito: Pexels

Regulação e Novas Tecnologias

Todo carnaval tem seu fim

A falta de liquidez no mundo das startups e o início das disputas societárias

Bruno Feigelson, Sylvia Moreira Camarinha, Carolina Barboza, Ramon Terroso Carneiro, Alana Ferreira, Denis Brum | Regulação e Novas Tecnologias

audiências
Crédito: Unsplash

Prioridade Absoluta

Audiências por videoconferência na justiça juvenil: modelo a ser superado

É necessário pensar em formato que garanta efetiva participação desses adolescentes e seus familiares

Ana Cláudia Cifali, Pedro Mendes da Silva | Artigos

brooklyn

Jazz

Brooklyn Calling é o novo álbum de Stan Killian

Saxofonista lidera quarteto com guitarrista Paul Bollenbeck

Luiz Orlando Carneiro | Jazz

educação
Escola municipal Levy Miranda na ilha de Marambaia, baia de Sepetiba, sul do estado do Rio de Janeiro / Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

JOTA PRO PODER

PPPs de educação como vetores de redução de desigualdades

Parcerias podem ser um caminho importante para a melhoria da qualidade de ensino no país, mirando redução de desigualdades

Luísa Dubourcq Santana, Isadora Cohen, Carlos Negri | Infra

carbono
Crédito: Unsplash

Regulação

Evolução e involução da regulação do mercado de carbono

PL 528 colocaria o Brasil na rota de país alinhado com os tratados internacionais e melhores práticas de mercado

Tiago Ricci | Artigos

trabalhista
Fachada do edifício do STF. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Pergunte ao Professor

Dúvida trabalhista? Pergunte ao professor!

Neste episódio, o professor responde a pergunta ‘STF e a dispensa em massa: quais os impactos nas relações trabalhistas e sindicais?’

Cláudio Jannotti da Rocha | Artigos

wikijota

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

WikiJOTA

LC 116: Saiba o que é e entenda sua relevância para o sistema tributário

Pedro Augusto A. A. Asseis

Rol da ANS

ADPF

Idec e Rede Sustentabilidade questionam rol taxativo da ANS no Supremo

Erick Gimenes

WikiJOTA

ANS: Entenda o que faz a Agência Nacional de Saúde Suplementar

Fábio Santos

Eleições 2022

Podcast Sem precedentes

Por que o Supremo virou tema da campanha eleitoral?

Redação JOTA

Risco Político

Bolsonaro enfrenta semana crítica, mas respira aliviado após novas pesquisas

Fábio Zambeli

Casa JOTA

webinar

Casa JOTA debate oportunidades e desafios na segurança cibernética no dia 29/6

Redação JOTA

Debate

Casa JOTA discute ‘Governo digital: desafios de Estado’ em webinar no dia 28/6

Redação JOTA

TJSP

1ª Turma

Dono de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo IPTU, decide STJ

Cristiane Bonfanti

Impostos e taxas

Relator no TJSP vota pela inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT-SP

Mariana Ribas

Jotinhas

Direitos das Mulheres

Suprema Corte dos EUA anula o direito constitucional ao aborto

Danielly Fernandes

Operação da PF

Milton Ribeiro é preso em operação sobre ‘gabinete paralelo’ no MEC

Redação JOTA

ICMS

Aumento dos Combustíveis

Gilmar Mendes marca audiência de conciliação entre União e estados sobre ICMS dos combustíveis

Flávia Maia

ICMS

Vetos de Bolsonaro ao PLP 18/2022 reduzem possibilidades de compensação a estados

Daniel Trevor

Regulação

Observatório para a Qualidade da Lei

Regulação na Amazônia

Fabiana de Menezes Soares, Bianor Saraiva Nogueira Júnior

competindo pela infraestrutura

Jurisdição e competitividade na regulação da infraestrutura

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rafael Araripe Carneiro


  • EDITORIAS
    • STF
    • Tributário
    • Saúde
    • Trabalho
    • Regulação
    • Legislativo
    • Carreira
    • Colunas
    • Artigos
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Reforma tributária
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Siga o JOTA
    • YouTube
    • Spotify
    • Twitter
    • LinkedIn
    • Instagram
    • Facebook
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Política de privacidade
    • Seus dados
    • FAQ
  • Assine
    • Cadastre-se
    • PRO
    • PRO Tributos
    • PRO Poder
    • PRO Saúde
    • Aprovômetro
    • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco