A LGPD estabeleceu o “filtro” da razoabilidade para se definir quais dados seriam anonimizados – afastando, assim, a aplicação da lei. Essa expressão, contudo, possui textura aberta, o que possibilita uma aplicação dinâmica, capaz de acompanhar o desenvolvimento tecnológico e o apetite de risco dos atores. O terceiro tema da série “Impactos operacionais e normativos […]
LGPD
Critérios objetivos e subjetivos como fatores de uma análise de risco
Calibrando o filtro da razoabilidade
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