No estado de São Paulo, o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vem previsto na Lei nº 13.296/2008, cujo art. 13, na redação que vigorou de julho de 2017 até outubro de 2020, estabelecia ser isento do recolhimento do tributo o condutor de um único veículo, desde que com deficiência […]
Advocacia Pública em Estudo
Isenção de IPVA para condutores com deficiência no estado de São Paulo
A juridicidade dos novos critérios da Lei nº 17.293/2020
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login