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O fenômeno da sobreposição das esferas penal e administrativa vem chamando cada vez mais a atenção da doutrina em razão da disfunção na atuação de múltiplos órgãos estatais na vigilância e aplicação de sanções sobre um mesmo fato histórico[1]. Um exemplo singelo e corriqueiro ilustra o problema. Em atividades reguladas de saneamento básico, uma conduta […]