
- CPMF NÃO! EM DEFESA DA REFORMA DA QUALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, NOVO PADRÃO TRIBUTÁRIO PARA UM NOVO BRASIL EM 2018: SIMPLICIDADE PARA O CONTRIBUINTE, NEUTRALIDADE PARA AS EMPRESAS, TRANSPARÊNCIA PARA O CIDADÃO E ARRECADAÇÃO PARA O FISCO
A presidente Dilma Rousseff, na primeira reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social, realizada em 28/01/2016, afirmou que se os conselheiros tiverem alguma alternativa tão eficiente quanto a CPMF, ela e seus ministros estão “absolutamente disponíveis para o diálogo”. Na sequência, em entrevista sobre a CPMF o Min. Nelson Barbosa, reiterou: “Se alguém tiver alternativa que gere impacto menor e mesma arrecadação, estamos dispostos a discutir”.[1]
No lugar da CPMF, que é mais do mesmo, precisamos é de uma “URV” TRIBUTÁRIA. Novo tributo paradigmático sobre o consumo, limpo dos vícios e da corrupção da legalidade que caracteriza e torna resilientes tributos como PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS. O novo padrão tributário deveria ser a SEMENTE para o alvorecer de um novo sistema tributário. Pedra fundamental que sustentará os pilares da REFORMA DA QUALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO: SIMPLICIDADE para o contribuinte, NEUTRALIDADE para as Empresas, TRANSPARÊNCIA para o contribuinte e ARRECADAÇÃO para o Fisco.
A sigla URV (Unidade Real de Valor) surgiu em 1994 como novo paradigma monetário para a implantação do PLANO REAL, funcionando como nova referência e estratégia educacional de combate contra a inflação que chegava aos 40% ao mês. Em poucas semanas a URV se alastrou de forma viral. Quem disse que o brasileiro não sabe fazer conta? Vinte anos depois, a adoção da URV é lembrada como uma das experiências de estabilização mais engenhosas e bem-sucedidas da história da humanidade.[2]
- UM NOVO TRIBUTO SOBRE O CONSUMO DE 1% PODE ARRECADAR 36 BILHÕES/ANO: BASE AMPLA E LIMPA DE IMPOSTOS (“ALÍQUOTA POR FORA”), NÃO-CUMULATIVIDADE PLENA, ALÍQUOTA UNIFORME, DESONERAÇÃO COMPLETA DOS INVESTIMENTOS E DAS EXPORTAÇÕES
O Brasil não TEM sistema fiscal: TEM sistema extra-fiscal!
Esta é a razão da atual crise fiscal do governo. O sistema tributário espanou. O princípio da legalidade que foi criado para garantir generalidade e isonomia, aqui foi distorcido para uma legalidade casuística e cartorial, fundada na lógica de privilégios APRESSADOS na velocidade apropriada das Medidas Provisórias que têm força de lei: benefícios, para amigos e afiliados; tributos, para o resto dos desavisados.
Os vários tributos que no Brasil oneram o consumo de bens e serviços (ICMS, IPI, PIS/COFINS, ISS) são complexos, descoordenados, cumulativos, repletos de obrigações acessórias e focos geradores de enorme contencioso. Degradam o ambiente de negócios, comprometem a competitividade nacional e dificultam o controle político da carga tributária, pois a falta de transparência do valor dos tributos embutidos nos preços dos bens e serviços, acaba por iludir a percepção do cidadão sobre a carga tributária. Além disso, tais tributos estão repletos de privilégios legais que comprometem a neutralidade e a livre concorrência, enfraquecendo a arrecadação, a federação e fomentando contencioso tributário bilionário que trava o Poder Judiciário e destrói a segurança jurídica.
A “URV” TRIBUTÁRIA seria um novo padrão de referência para a tributação no Brasil: base ampla e limpa de impostos (“alíquota por fora”), não-cumulatividade plena, alíquota uniforme, desoneração completa dos investimentos e das exportações (devolução automática e em dinheiro dos créditos acumulados).
Trata-se de tributo feito para arrecadar, prodigiosamente testado em mais de 160 países do mundo, o novo tributo estilo IVA com alíquota inicial de 1% poderia acrescer 36 bilhões/ano aos cofres públicos. Numa segunda etapa, poderia substituir o PIS/COFINS gradualmente em prazo de 5 anos (ou mais). Numa terceira etapa, a experiência de um tributo de qualidade sobre o consumo, feito para arrecadar (atrapalhando o mínimo possível as empresas e os contribuintes) poderia servir de inspiração e referência para uma futura reforma do ICMS e do ISS, colocando fim às guerras fiscais.
- OURO OLÍMPICO FISCAL: HERANÇA EXEMPLAR E COERENTE COM MUITAS INICIATIVAS POSITIVAS DESTE GOVERNO (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, LEI ANTI-CORRUPÇÃO, LEI DA DELAÇÃO PREMIADA E LIBERDADE DE AÇÃO E INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA POLÍCIA FEDERAL)
A presidente Dilma defende que a CPMF é a melhor solução, citando a facilidade do recolhimento do tributo e o baixo custo de fiscalização. De fato, a CPMF atende ao chamado PRINCÍPIO DA COMODIDADE FISCAL[3], citado pelos economistas José Roberto Afonso e Fernando Resende da FGV: (i) a CPMF funciona como um Big Brother, tornando o contribuinte mais transparente e vulnerável para o Fisco, (ii) CPMF é fácil de cobrar para o Fisco, pois o Fisco delega essa atividade para os bancos que são os efetivos responsáveis pela arrecadação e (iii) a CPMF tem baixo custo de arrecadação para o Fisco…
Mas e o contribuinte?
Não precisamos mais do mesmo: é hora de mudar a marcha!
O momento, agora, de olho nas eleições presidenciais de 2018, é de preparar o terreno para ajudar a construir sinergias positivas para a REFORMA DA QUALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO que ocorra ainda no primeiro semestre do novo mandato presidencial: seria uma herança exemplar e coerente com muitas iniciativas positivas deste governo (Lei de Acesso à Informação, Lei Anti-Corrupção, Lei da Delação Premiada e liberdade de ação e investigação do Ministério Público e da Polícia Federal).
A falta de confiança entre Fisco e contribuinte é um dos maiores entraves para a mudança do sistema tributário. Há necessidade, portanto, de construir confiança através da aplicação de novo paradigma prático de tributação que ofereça fluxo consistente de informações que irá retroalimentar o debate democrático para a transição da qualidade da tributação sobre o consumo.
É oportunidade para o Brasil tornar-se referência da tributação mundial, instalando IVA DE ÚLTIMA GERAÇÃO E MODELO INTERNACIONAL DE BOAS PRÁTICAS e exibir, para além da passarela do samba, a expertise nacional do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), oferecendo segurança e facilidade para o contribuinte pagar seus tributos e eliminando as obrigações acessórias, burocracias obsoletas do tempo do papel.
Seria um sonhado ouro olímpico fiscal, em 2016.
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[1] Cf. Jornal O Estado de São Paulo, Dilma faz apelo pela aprovação da volta à CPMF, 29/01/2016.
[2] Cf. Gustavo Franco, 20 anos de Plano Real, OESP, 23/02/2014.
[3] Cf. Eurico Marcos Diniz de Santi. Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade, Capítulo V – “PRINCÍPIO DA COMODIDADE FISCAL”. 2014, p. 354-94.
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