Pasmem, mas, se estivesse em vigor a famigerada Lei de Imprensa, promulgada em pleno período ditatorial, as ações promovidas pelos juízes e promotores do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo deveriam ser julgadas liminarmente improcedentes. Isto porque se extraía de vários dos incisos do artigo 27 da Lei n° 5.250, de 1967, não constituir abuso no exercício da liberdade de […]
STF
Um longo caminho a percorrer
A liberdade de noticiar salários de juízes no Paraná
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