Continuando a odisseia de que já falamos noutra oportunidade[1], a MP 1160/2023 trouxe um segundo presente de grego além da alteração da regra do voto de qualidade. Cuida-se de artifício menos debatido (mas muito pior ao contribuinte), que foi a modificação no valor de alçada recursal e a posterior mudança no rito das impugnações dentro da Delegacia […]
MP do Carf
Um cavalo de Troia no processo administrativo fiscal – parte 2
As alterações trazidas pela Medida Provisória 1160/2023 ao valor de alçada recursal
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