Objeto profícuo de recentes debates tem sido o direito à tutela jurisdicional diferenciada (ou adequada) que se pode extrair dos mandamentos constitucionais, em especial o art. 5º, XXXV, da CF, cláusula na qual consta que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tal fenômeno é plurissignificativo e a […]
Judiciário
Tutela provisória em REsp ainda em trâmite na origem
A interpretação do STJ à luz dos arts. 299, parágrafo único, e 1.029, § 5º, do CPC
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