A nova lei de licitações, aprovada no senado[1], nesta última quinta-feira, segue agora para a sanção presidencial. A redação do projeto[2] dispõe que a lei terá aplicação imediata, no entanto, a atual Lei de Licitações e diplomas específicos da Lei do Pregão, só serão revogados decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da nova Lei […]
Administração Pública
Transição entre a Lei 8666 e a ‘futura nova’ Lei de licitações
Insegurança ou prudência?
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