Leonardo Barém Leite
Sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em ESG, Compliance e Direito Empresarial.
Um dos maiores e mais complexos dilemas das empresas no campo jurídico, e por consequência dos seus departamentos jurídicos, é a famosa decisão sobre o que, quando, como, em que condições, e a quem “terceirizar”.
No caso das empresas que ainda não possuem o seu próprio departamento e time jurídico interno, a decisão é simples no tocante ao que terceirizar, pois será simplesmente tudo. Para as contam com um time próprio a questão se torna bem mais complexa.
Há algumas décadas as empresas brasileiras tinham relativamente poucas opções de advogados e escritórios realmente especializados em empresas, e com visão, mentalidade e atuação efetivamente corporativa - o que lhes dava reduzida liberdade de escolha, embora facilitasse essa decisão.
Atualmente, já contamos no Brasil com um número bem maior de opções, tanto de advogados, quanto de escritórios, que se especializaram; não apenas em direito como no atendimento específico às empresas, num contexto efetivamente corporativo.
A ampliação desse leque de alternativas deve ser comemorada, pois também demonstra uma evolução, uma modernização importante, e uma atualização da classe jurídica brasileira, que se vem adaptando à realidade e à necessidade das empresas, mas tornou, de outro lado, o processo de terceirização de serviços advocatícios bem mais complexo.
Em outros artigos discutiremos com mais vagar, e detalhe, a complexa “arte da terceirização de serviços jurídicos” (abordando qualidade, reputação, conhecimento, experiência, agilidade, estilo, alinhamento, custo, confiança, localização, especialização, conflitos, estrutura, resultados esperados, produtividade, parceria etc. etc.) reiterando que é um dos grandes desafios das empresas, e realmente uma arte - pois identificar o melhor profissional e a melhor estrutura de apoio externo, considerando as dezenas de questões e de variáveis que influem, e que devem ser consideradas, nessa questão é um trabalho de fôlego.
Nosso ponto central neste breve artigo é focarmos num dos aspectos que parecem ser esquecidos pelas empresas, e muitas vezes pelos próprios departamentos jurídicos, qual seja a responsabilidade.
Terceirizar um trabalho, um projeto, uma atividade, uma tarefa, um processo, um serviço, significa, justamente, confiar essa “tarefa” (de uma forma geral) a um terceiro, que a realizará por e para você, e em seu nome, sem que a responsabilidade seja transferida.
O Brasil está discutindo há um bom tempo o tema da terceirização (incluindo questões como atividade meio e atividade fim, por exemplo) de uma maneira geral, debatendo o que pode ser terceirizado etc., mas nem sempre nos lembramos de que nesse processo, terceiriza-se tarefas, mas não responsabilidades.
A possibilidade das empresas terceirizarem questões jurídicas nunca foi discutida, pois sempre se soube que é uma prática que sempre ocorreu e que sempre ocorrerá.
Não faria nenhum sentido as empresas terem um exército de advogados, extremamente preparados e qualificados, experientes e referência em todos os campos e assuntos possíveis, de forma que terceirizar sempre foi uma opção e de fato deve ser.
A questão é que essa terceirização precisa merecer extremo cuidado e atenção, baseando-se na maioria dos casos em confiança. Esse conceito é fundamental, e deveria ser a base de todos os processos de terceirização, pois a responsabilidade permanece e pode trazer lamentações e tristezas conforme sejam os resultados obtidos.
Cada empresa, e cada departamento jurídico, terá a sua própria estratégia, e com ela deverão estar alinhados os assuntos ligados ao direito, sendo que desse contexto sairão as bases e as linhas para a decisão do que fazer internamente, e o que confiar a colegas externos.
Ainda que seja bastante estranho (e foi esta a motivação para a sugestão desta reflexão), infelizmente vemos com frequência empresas e colegas de departamentos jurídicos internos que acreditam que ao terceirizar tarefas, casos, processos, contratos, operações ou projetos a advogados externos, a responsabilidade “va junto com as tarefas” (ou seja, que recaia apenas sobre o executor terceirizado) - e esse é um enorme erro.
A responsabilidade do ponto de vista exclusivamente jurídico será discutida, se necessário, caso a caso, conforme ocorra numa situação concreta e específica, mas a responsabilidade real, de imagem e de decisão, bem como as consequências de uma forma mais ampla envolverá a todos.
A máxima já mencionada que nos lembra de que “só se terceiriza tarefas e não responsabilidades” precisa estar clara para todos, pois se a responsabilidade (e em geral as pessoas só se lembram disso em momentos de crise e quando surgem problemas) permanecerá com você, é claro que você tomará todos os cuidados para a terceirização seja não apenas a mais rápida e barata, mas a mais acertada possível, e segura para você e para a empresa.
Em situações normais, para que a terceirização ajude o seu trabalho e a sua empresa, e não lhe traga problemas e atrapalhe a sua vida, o seu emprego, a sua liberdade e o seu patrimônio (ou seja, a terceirização na sua empresa ocorre para ajudar ou para atrapalhar?), ela deve ser cercada de todo o cuidado - e realizada com a maior segurança possível.
Em nenhum momento um advogado realmente experiente, competente, ético, preparado e sério garantirá a seu cliente que terá sucesso em uma questão ou demanda, pois isso não se garante. Mas é preciso que ele transmita a devida/possível confiança e tranquilidade de que o que for possível e preciso (dentro da lei e da ética) será feito.
Todos sabemos que há uma enorme quantidade de fatores envolvidos numa situação dessas, que envolvem muitos aspectos além da escolha do profissional que receberá o trabalho terceirizado para executar (a começar pelo caso concreto), mas é prudente escolher um advogado (e/ou escritório) em quem você realmente confie e que de fato o ajude (e não atrapalhe).
No melhor estilo “o barato que pode sair caro”, temos que ter enorme cuidado e responsabilidade no momento da decisão do que, e a quem, terceirizar, pois “se algo der errado”, a responsabilidade será de quem terceirizou (ainda que em alguns casos seja dividida entre todos), e o emprego de quem tomou essa decisão, ou de quem com ela concordou, pode estar em risco (na melhor das hipóteses).
Sabemos que a pressão por preferências pessoais ou por custo podem ser fortíssimas, e que muitas vezes os donos, os executivos mais graduados, ou a equipe financeira da empresa podem interferir muito no processo de contratação de apoio jurídico externo, mas é importante lembrar-se de que em caso de crise decorrente dessa contratação, a responsabilidade (na prática) será do departamento jurídico que com essa decisão (de alguma forma) compactuou.
Para as empresas que não possuem advogados internos a questão nesse aspecto é mais simples, pois sem a existência de profissionais de sua própria equipe que consigam realmente avaliar a quem terceirizar, não há muito o que discutir sob esse prisma, mas havendo departamento jurídico interno, torna-se claro que a responsabilidade será sempre, ainda que em alguns casos de forma “dividida” e compartilhada, do seu gestor.
Pense nisso ao definir o seu processo de terceirização de serviços jurídicos!!
Esse é um dos vários tópicos que a moderna e estratégica gestão jurídica nas empresas vem estudando, e que tem evoluído bastante. Procure conhecer mais sobre a advocacia corporativa, seus desafios, as melhores práticas, e o que se tem feito de mais moderno no Brasil.