Chegado o fim do ano, temos a oportunidade de, pela primeira vez, aplicarmos as normas do Novo Código de Processo Civil a tratarem do período vulgarmente chamado de “recesso forense”.[1] O artigo 220 do Código de Processo Civil determina a suspensão dos prazos processuais, in verbis: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos […]
novo CPC
Suspender prazo ou trabalho: apologia ao §1º do art. 220
Com o fim do ano, temos a oportunidade de aplicarmos normas do NCPC que tratam do recesso forense
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